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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.


Art. 15

Altera o Anexo VI da Lei nº 17.172, de 2012, que passa a vigorar conforme o Anexo XI desta Lei.