Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.
Art. 12
Cria, na estrutura da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, as seguintes Funções Privativas Policiais - FPPs:
I
cinco Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-4;
II
quinze Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-5;
III
quinze Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-6;
IV
dezoito Funções Privativas Policiais, símbolo FPP-7.