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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.916 de 12 de Dezembro de 2025

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa Policial, e dá outras providências.


Art. 1º

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná - PMPR em 23.675 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco) policiais militares.