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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.912 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Flor da Serra do Sul, do imóvel que especifica.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.