Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.912 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Flor da Serra do Sul, do imóvel que especifica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.