Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.912 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Flor da Serra do Sul, do imóvel que especifica.
Art. 3º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.