Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.911 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Apucarana, do imóvel que especifica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.