Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.911 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Apucarana, do imóvel que especifica.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.