Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.911 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Apucarana, do imóvel que especifica.
Art. 3º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR-IAPAR-EMATER ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.