Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.907 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iracema do Oeste, do imóvel que especifica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iracema do Oeste, do imóvel que especifica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.