Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.907 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iracema do Oeste, do imóvel que especifica.
Art. 3º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.