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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.907 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Iracema do Oeste, do imóvel que especifica.


Art. 3º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.