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Lei Estadual do Paraná nº 22.900 de 10 de Dezembro de 2025

Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

Parágrafo único

A data ora instituída, alusiva à criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por meio da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.900 de 10 de Dezembro de 2025