Lei Estadual do Paraná nº 22.900 de 10 de Dezembro de 2025
Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
A data ora instituída, alusiva à criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por meio da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado