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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.719 de 22 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.