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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.719 de 22 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta o inciso III ao art. 48 da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação: III - os serviços disponibilizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Endividados, do Tribunal de Justiça do Paraná, aos consumidores em situação de superendividamento.(NR)