Lei Estadual do Paraná nº 22.711 de 21 de Outubro de 2025
Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro, em alusão ao Dia Mundial do Chef de Cozinha.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
valorizar e reconhecer a importância dos chefs de cozinha no contexto cultural, social e econômico do Estado;
fomentar o respeito e a valorização da arte culinária como expressão cultural e geradora de desenvolvimento;
incentivar ações, eventos e políticas públicas voltadas à qualificação, à visibilidade e à inserção profissional dos chefs de cozinha.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com associações e sindicatos representativos da categoria, para a promoção de eventos e campanhas alusivas à data.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado