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Lei Estadual do Paraná nº 22.704 de 21 de Outubro de 2025

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual Gugu Bueno Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.704 de 21 de Outubro de 2025