Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.611 de 05 de Setembro de 2025
Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.