Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.611 de 05 de Setembro de 2025
Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana da Imperatriz, como forma de homenagear mulheres e mães do Brasil, busca evidenciar a cultura brasileira, primordialmente a arte antiga, nas suas mais variadas formas de demonstração, resgatando a importância da mulher na História, nas Artes e na Cultura, bem como o protagonismo e a liderança feminina no passado e no presente.