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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.611 de 05 de Setembro de 2025

Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

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Art. 2º

A Semana da Imperatriz, como forma de homenagear mulheres e mães do Brasil, busca evidenciar a cultura brasileira, primordialmente a arte antiga, nas suas mais variadas formas de demonstração, resgatando a importância da mulher na História, nas Artes e na Cultura, bem como o protagonismo e a liderança feminina no passado e no presente.