Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.611 de 05 de Setembro de 2025
Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.