Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.611 de 05 de Setembro de 2025

Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.