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Lei Estadual do Paraná nº 22.550 de 11 de Agosto de 2025

Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.550 de 11 de Agosto de 2025