Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.542 de 05 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orcamentária própria da Defensoria Pública do Estado do Paraná.