Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.542 de 05 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Defensoria, simbologia 04-C:
I
assessorar o Defensor Público:
a
em atividades relacionadas as respectivas funções institucionais;
b
na instrução de procedimentos extrajudiciais e judiciais, cumprindo suas orientações;
c
na condução das atividades de organização da Defensoria;
d
para que os atos extrajudiciais de atribuição da Defensoria Pública cumpram suas finalidades, seguindo sua orientação;
e
no atendimento ao público;
II
elaborar minutas de peças judiciais e extrajudiciais, segundo orientação do Defensor Público, atribuindo-as aos respectivos sistemas;
III
realizar pesquisas nas fontes do Direito.
§ 1º
Sem prejuízo das atribuições previstas neste artigo, poderá o Defensor Público-Geral, em ato próprio, estabelecer outras compatíveis com a natureza do cargo e seu detalhamento.
§ 2º
Fundado no interesse público, na necessidade e conveniência do serviço, poderá o Defensor Público-Geral designar o servidor nomeado para cargo de Assessor de Defensoria, símbolo 04-C, para o exercício em qualquer órgão da Administração, órgão de Execução ou órgão Auxiliar da Defensoria Pública, ou em suas unidades administrativas.