Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.542 de 05 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Assessor de Defensoria, simbologia 04-C, exigem formação em curso superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a compatibilidade da formação e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.