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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.542 de 05 de Agosto de 2025

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná

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Art. 2º

Os cargos de Assessor de Defensoria, simbologia 04-C, exigem formação em curso superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a compatibilidade da formação e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.