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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.542 de 05 de Agosto de 2025

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, setenta e cinco cargos de provimento em comissão de Assessor de Defensoria, simbologia 04-C.