Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.542 de 05 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, setenta e cinco cargos de provimento em comissão de Assessor de Defensoria, simbologia 04-C.