Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.540 de 05 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Assessor de Procuradoria de Justiça, simbologia CMP-2, exigem formação em curso superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a compatibilidade da formação e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.