Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.540 de 05 de Agosto de 2025
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, quatorze cargos de provimento em comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça, simbologia CMP-2.