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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2254 de 26 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 97.580.281,40, para atender ao refôrço das verbas abaixo especificadas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 2254 /1954