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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.537 de 14 de Julho de 2025

Determina que o projeto e a execução de obras de construção de rodovias estaduais incluam acostamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.537 /2025