JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.532 de 11 de Julho de 2025

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.532 /2025