Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.532 de 11 de Julho de 2025
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
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