Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.532 de 11 de Julho de 2025
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.