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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.532 de 11 de Julho de 2025

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

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Art. 2º

O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.532 /2025