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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.532 de 11 de Julho de 2025

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia a ser realizado anualmente em 7 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.532 /2025