Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao limite estabelecido nos arts. 12 e 13 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 31, ambos desta Lei.
Parágrafo único
Cabe ao PARANAPREVIDÊNCIA a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.