Lei Estadual do Paraná nº 22.519 de 09 de Julho de 2025
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 compreendido entre os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado