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Lei Estadual do Paraná nº 22.519 de 09 de Julho de 2025

Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.


Art. 1º

Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 compreendido entre os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Evandro Araújo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.519 de 09 de Julho de 2025