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Lei Estadual do Paraná nº 22.516 de 09 de Julho de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a CampoAgro - Exposição Feira Agropecuária do Município de Campo do Tenente, celebrada anualmente em 28 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a CampoAgro - Exposição Feira Agropecuária do Município de Campo do Tenente, celebrada anualmente em 28 de julho, Dia Nacional do Produtor Rural.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.516 de 09 de Julho de 2025