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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.509 de 03 de Julho de 2025

Autoriza a designação para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, de praças da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná transferidos para a reserva remunerada.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.