JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.509 de 03 de Julho de 2025

Autoriza a designação para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, de praças da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná transferidos para a reserva remunerada.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Autoriza o Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei.