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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.509 de 03 de Julho de 2025

Autoriza a designação para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, de praças da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná transferidos para a reserva remunerada.

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Art. 4º

Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei nº 17.169, de 2012, com a seguinte redação: § 3º O militar estadual designado nos termos do art. 166A da Lei nº 1.943, de 1954, terá direito à percepção dos benefícios previstos nos incisos I, II, III, IV, VIII, XV e XVII deste artigo.(NR)