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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.509 de 03 de Julho de 2025

Autoriza a designação para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, de praças da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná transferidos para a reserva remunerada.

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Art. 3º

Acrescenta o inciso XVII ao art. 3º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: XVII - indenização por designação para atividades no serviço ativo;