Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.509 de 03 de Julho de 2025
Autoriza a designação para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, de praças da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná transferidos para a reserva remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta o inciso XVII ao art. 3º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: XVII - indenização por designação para atividades no serviço ativo;