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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.509 de 03 de Julho de 2025

Autoriza a designação para serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, de praças da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná transferidos para a reserva remunerada.

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Art. 2º

Acrescenta a alínea "c" ao inciso II do art. 45 da Lei nº 22.206, de 29 de novembro de 2024, com a seguinte redação: c) praças inativas designadas para atividades do serviço ativo, na forma da lei específica.