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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.506 de 02 de Julho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.506 /2025