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Lei Estadual do Paraná nº 22.506 de 02 de Julho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes - IPD, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Alexandre Curi Deputado Estadual Ney Leprevost Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.506 de 02 de Julho de 2025