JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.506 de 02 de Julho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes - IPD, com sede no Município de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.506 /2025