Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.506 de 02 de Julho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes - IPD, com sede no Município de Curitiba.