Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.494 de 30 de Junho de 2025
Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga os seguintes dispositivos do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022:
I
os incisos III, IV, V e VI do § 4º;
II
os §§ 13, 14 e 16.
Parágrafo único
A revogação dos dispositivos mencionados no caput deste artigo não afeta direitos adquiridos ou situações jurídicas consolidadas até a data de publicação desta Lei.