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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.494 de 30 de Junho de 2025

Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.494 /2025