Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.482 de 24 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 4º da Lei nº 11.362, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A convocação da Conferência Estadual de Assistência Social deverá ser divulgada em Diário Oficial e nos meios de comunicação oficiais do Estado.(NR)