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Artigo 24, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.482 de 24 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social.

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Art. 24

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996:

I

art. 6º;

II

incisos IV, X, XIX e XX do art. 8º.

Art. 24, II da Lei Estadual do Paraná 22.482 /2025