Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 22.482 de 24 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.