JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 22.482 de 24 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O inciso IV do art. 15 da Lei nº 11.362, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - da habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e na promoção de sua integração à vida comunitária;

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 22.482 /2025