Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.482 de 24 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os incisos XVII e XVIII do art. 8º da Lei nº 11.362, de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações: XVII - o estímulo e o incentivo à atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e organizações da sociedade civil envolvidas na prestação de serviços de assistência social; XVIII - a convocação conjunta de suas reuniões com a Secretaria responsável pela gestão da política de assistência social do Estado e o estabelecimento de suas normas de funcionamento em regulamento próprio;