Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.478 de 16 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.