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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.478 de 16 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.478 /2025