Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.456 de 04 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 4º do art. 4º da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º Prorroga o prazo final para as providências estabelecidas nos incisos II e III do caput deste artigo até o dia 6 de junho de 2028.